Boa noite a todos. Cheguei em um ponto que não posso mais me manter no MEI. Minha loja está mais rentável que o limite máximo aplicado pelo mesmo, sendo assim devo prosseguir nos mesmos conceitos do Bruno, onde foi o mais eficiente até o momento. Porem tenho uma dúvida. Agora com essa nova mudança que a Receita Federal vai aplicar entre meados de Setembro até o inicio do ano, afim de barrar a farra que está acontecendo nas importações, segundo eles, com certeza o próximo passo deles vai ser, buscar lojas que atua no segmento de Drop e buscar falhas para possíveis penalizações. Sendo assim deve a partir desse momento entrar uma lei que se aplica as lojas desse segmento.
Resumindo, será que vale nesse momento fazer as tais mudanças que hoje se encaixa mais próximo que a lei oferece para esse negocio ou esperar até o próximo ano, e ver se algo muda?
Percebi mudanças nas disposições gerais descritas pelo responsável jurídico da encomenda global, onde ele acrescentou pontos que antes não tinha. Outra questão é que, para o consumidor final ao saber que vai ser tributado, onde isso hoje não ocorre da forma que eles desejam fazer ainda vai manter o interesse em esperar por mais de 30 dias para receber algo?
Tenho pensado que talvez seja a hora de começar a trabalhar no segmento de produtos a pronta entrega, mais muda tudo.
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