Bom galera, vejo alguns perfumes entrarem, outros não, pelo fato de serem taxados prova que o mesmo não é proibido entrar por meio comum de importação, Resolvi mandar um e-mail para a receita com essa dúvida, minha pergunta foi simples, segue:
"Gostaria de saber a respeito de importação de perfumes, Existe alguma norma / proibição para importação de perfumes ?
Sou pessoa fisica, Agradeço desde já."
A Resposta foi a seguinte:
"Através de encomenda postal ou remessa expressa, seriam tributados à alíquota de 60%. Por importação comum, careceriam de anuência previa da ANVISA. Ver orientações gerais sobre importação comum. "
Eu entendi que pode, mas tem que ter uma aprovação da ANVISA, do determinado produto, acho que se conter algum produto que possa ser proibido eles barram.
É isso mesmo galera? Foi isso que ela quis dizer?? Sou meio ignorante .. rsrs
Na verdade perfume consta na lista de produtos proibidos para importação
Marcadores