Segundo as regras postais o produto/pacote/remessa postal é do remetente até que seja efetuada a entrega, pois ele é o contratante do serviço?
Um processo neste caso, por parte do destinatário seria um tiro no escuro com um aspecto bem desfavorável.
Teria que ser comprovado a necessidade do destinatário do produto bem como o dano material, moral, etc pela não entrega.
No seu caso, sendo um celular, não homologado da China e a alegação de dano por não ter recebido notificação de consulta do SUS pela falta dele não me parece cabível, tendo em vista não ser um equipamento essencial para tal feito e por existirem outros métodos de notificação ou comunicação, entre outras alegações que a justiça pode fazer.
Um processo neste caso, por parte do destinatário seria um tiro no escuro com um aspecto bem desfavorável.
Teria que ser comprovado a necessidade do destinatário do produto bem como o dano material, moral, etc pela não entrega.
No seu caso, sendo um celular, não homologado da China e a alegação de dano por não ter recebido notificação de consulta do SUS pela falta dele não me parece cabível, tendo em vista não ser um equipamento essencial para tal feito e por existirem outros métodos de notificação ou comunicação, entre outras alegações que a justiça pode fazer.
Marcadores