
Postado originalmente por
Beatsapple2015
Porque o ICMS de importação, não é necessário que haja Nota Fiscal por vim de outro país e o vendedor não precisar pagar imposto à RF, tampouco dar satisfação.
Então o funcionamento é simples:
O produto chega em um valor declarado e a Receita solta a caneta em 60% de I.I, ou no valor declarado, ou no valor que eles acham que é (teoricamente eles tem o valor tabelado dos produtos).
E aí o ICMS é feio em cima do valor que a Receita disse ser + I.I.
E se o valor declarado for menor, e se o produto vim sem NF? Foda-se, eles são gringos e não pagam imposto.
Mas se houver fiscalização rígida de ICMS comercializado em território nacional, produtos sem NF são considerados descaminho!
Porque se é comercializado dentro do país, e sem NF, tem alguém sonegando imposto (nós).
E aí que começa todo o problema com muambeiro...
Porque não precisa pensar muito pra saber que se legalizar ficamos atrás de empresas grandes e o lucro fica menor (salvo raras excessões) e comercializar sem NF será um problema. Entendeu?
Me corrija se eu estiver errado.
Só é bom fazer um adendo ai:
Quando se importa algo por meio da internet se entende que se destina a consumo "proprio" e não a comercialização posterior. Ai entra o sistema da Receita de taxar ou não os produtos com valor superior aos ditos US$ 50,00. E quando se compra em alta demanda isso é entendido como destinado a revenda sendo apreendido e enviado para o sistema de importação oficial.
Quando uma empresa usa o Radar, por exemplo, para importar na liberação do produto a empresa precisa emitir uma nota de "entrada" da mercadoria que deve acompanhar a mesma no caminho até a empresa e é baseado nessa nota que se faz a emissão das notas de "saida" do produto.
É assim que se "controla" de forma fiscal o fluxo das mercadorias.
Claro que alguem que compra pela internet usando ao sistema pessoa a pessoa não vai ter a nota de entrada da mercadoria e isso que impede a mesma de emitir uma nota de saida de algo que nunca teve documentação fiscal na entrada, caracterizando os crime de evasão fiscal e contrabando.
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