Esse post tem como ideal meu ponto de vista, por isso aos que discordam do meu ponto de vista, postem o seus e quem quiser o seguir siga. Não é para gerar polêmica ou então criar divergências, pelo contrário é para ajudar a facilitar quem procura por informações.
Muitos aqui do fórum tem me procurado para tirar algumas dúvidas e baseado nessas duvidas decidi fazer esse tópico. Quem quer saber como legalizar Dropshipping, o tópico é outro (http://importabr.com.br/legisla%C3%A...ipping-30.html). O foco desse tópico é voltado para, quando devo abrir uma empresa para trabalhar com dropshipping?
Primeiramente, aos que tem acompanhado meus tópicos, ainda estou finalizando a abertura da minha EPP, infelizmente moramos em um país onde trabalhar de acordo com as leis é burocrático, trabalhoso e demorado.
Para iniciarmos o assunto, precisamos mudar o pensamento de dropshipping e se possível trocar o termo por algo menos agressivo. Ao invés de dropshipper, vamos nos chamar de intermediadores e/ou prestadores de serviço, pois no final é isso que iremos fazer.
Estou começando, devo legalizar minha empresa para trabalhar dentro da lei?
Resposta ética: Sim
Resposta funcional: Não.
Aqui onde entra a jogada toda, o se apostar ou não em trabalhar como intermediador. Por que? Abrir uma EPP de Intermediação possui um imposto altíssimo (em torno de 15%~17%) e para quem está começando é totalmente inviável pagar um imposto desses. Então minha dica é, enquanto seu faturamento bruto não ultrapassar a casa dos R$ 5.000,00 /mês use o MEI apenas para prestações de contas com a Receita. Uma renda nesse valor não vai chamar atenção e seu risco será relativamente zero, pois esse é o faturamento de qualquer pequeno negócio.
E quando deverei legalizar minha empresa?
A partir do momento em que o MEI já não é mais suportado, que seu faturamento bruto ultrapasse a casa dos R$ 5.000,00 /mês, pois a partir daí já há cruzamento de informações entre seu faturamento e sua movimentação financeira.
Não sou a favor de usar o MEI, porém para quem está iniciando é uma alternativa barata para obtenção de um CNPJ (custo mensal de R$ 35,00 +-)
Quanto ao CNAE para abertura da EPP, eu cadastrei a minha no mesmo formato do Encomenda Global (creio que todos conheçam o EG). Vejam como está descrito:
TWEEZY INTERMEDIAÇÕES E AGENCIAMENTO VIA INTERNET LTDA., sociedade limitada sediada na Rua Libero Badaró, 293 - CEP 01009-907 - cond. 31B - Centro - São Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) 13.744.932/0001-90, que prestará em favor das de VENDEDORA e CONTRATANTE o serviço de intermediação de transação comercial, com gestão de pagamentos, a fim de viabilizar a operacionalização da compra e da respectiva importação de produtos efetuadas pelo CONTRATANTE (doravante denominada simplesmente “INTERMEDIÁRIA”).
Vejam como está o meu contrato:
1. A sociedade girará sob a denominação social de “****** INTERMEDIAÇÕES E COMÉRCIO VIRTUAL LTDA.” com nome fantasia “*****”, a qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pelas
disposições legais que lhe forem aplicáveis. (Art. 997, II, CC/2002)
3. Constitui os objetivos da sociedade:
a) Prestação de serviços de intermediação de negócios virtuais;
-------------
Reforço, esse é meu ponto de vista quanto a legalidade, ninguém é obrigado a concordar, acreditar ou fazer dessa forma. Mas como narrei em outro tópico, todo o meu processo foi embasado em muita pesquisa e contatos de gente grande dentro da RF, advogados aduaneiros, contadores e etc.
Concordo com seu ponto de vista sobre quando abrir a empresa, só não sabia que o CNAE do serviço se encaixava no MEI.
Boa sorte com tua EPP.
Boa sorte com tua EPP.
Marcadores