Galera, entrei no fórum para pesquisar algumas coisas e estou vendo o pessoal com dúvida sobre alguns temas:
- necessidade ou não de nota fiscal para venda no mercadolivre
- se cadastrar como MEI e adquirir mercadorias como pessoa física no cartão de crédito
- se a receita federal intimar, o que fazer
Bem pessoal,
as coisas não são tão simples assim. Até hoje muita gente, mas muita mesmo, faz transações no ML "de qualquer jeito",
bota o anúncio e pronto. Porém devemos diferenciar uma venda de algo que se tem em casa, um objeto ou bem de uso
que não se quer mais, das vendas com intuito comercial. Primeiro ponto: quem vende com usualidade, com habitualidade,
é contribuinte do ICMS galera! Se é pessoa física e está vendendo com habitualidade mercadorias sem nota fiscal, está
sonegando impostos, tanto estaduais como federais e outros tributos correlatos. Ora, daí a necessidade de se cadastrar
no cadastro de contribuintes do Estado onde se encontra. Ou seja, abrir uma empresa. O MEI tem limites, como já dito.
O limite de faturamento anual é de 60 mil. O MEI terá cnpj e poderá sim emitir nota fiscal. Seu regime de tributação é o
das empresas enquadradas no SIMPLES Nacional. É isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Ele paga uma mensalidade que inclui verba para a previdência social e icms/iss. Mais informações no Portal do Empreendedor.
O MEI visa regularizar o ambulante, o camelô, o vendedor porta a porta que antes era informal. Ok. Já deu pra ter uma idéia
melhor. Há uma listagem de profissionais que podem ser MEI, um exemplo 61. COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO (Resolução CGSN Nº 94/2011). Ele pode ter até 1 funcionário registrado. Não precisa ter livro fiscal e nem tem
regime de apuração de impostos. A tributação segue a regra do Simples, porém com valor fixo (não recolhe sobre o faturamento).
Agora enfim, o Mei tem ou não que emitir nota? Todo mês tem que fazer um relatório das receitas brutas, deve guardar as notas de compra
e as vias das notas que emitir. Podem olhar nos Regulamentos de ICMS dos Estados, se há dispensa de emissão de nota para o MEI.
Acho difícil encontrarem. Ele tem sim que emitir nota. O que acontece é que não precisa ser eletrônica. Nem na operação interestadual,
conforme Protocolo ICMS 42/2009 (um exemplo). Declaração de IR. Tem que fazer anualmente. Faturamento, se passar de 60 mil
mas não chegar a mais de 72, tem uma tabela onde paga umas porcentagens sobre o faturamento. Varia. Passou de 72, é tido
como ME e deverá recolher sobre o faturamento, inclusive com juros e multa.
Certo, então como fica o cadastro como MEI e a compra na pessoa física. Simples, o fisco vai pegar sua movimentação por cartão
de crédito e vai te multar, como já é feito tanto na esfera estadual como na federal. Não sei a frequência com que isso é feito
pela Receita Federal, mas na Estadual sei que há um trabalho em cima, pega o montante, faz cruzamento de dados, notas eletrônicas
emitidas pela empresa para aquela pessoa física, e daí caracteriza o intuito comercial, e consequentemente o fisco cobra imposto com
multa. Ou seja, independe ser MEI ou não, usou o cartão, se cuide. Ah, mas nunca aconteceu, meu amigo isso, meu primo aquilo. É,
tudo tem a primeira vez.
Por fim, se não é MEI ou se é um MEIO MEI, e a receita intimou, não tem como dizer que não faturou nada, pois a receita pode olhar
a conta no banco. E a idéia de que a pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica é totalmente equivocada. Hoje é pacificado
nos tribunais brasileiros a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica para atingir a pessoa dos sócios ou proprietários (art. 50 do Código Civil). E nem adiantaria, pois contra a FAzenda Pública não pode ser alegado contrato particular, nem pode ser dito que
não teve a intenção de desrespeitar a lei tributária, pois a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente, da natureza,
extensão e efeitos do ato praticado (art. 136 do Código Tributário Nacional).
Sei lá, quem quiser vender no mercado livre, ou abre logo uma empresa e emite nota, tudo nos conformes, ou melhor
ficar irregular mesmo. acredito que fazer um meia-boca é muito trabalhoso e no final não vira nada.
Abraço
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